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08.02.18 - Estabelecimentos devem ter horário normal na segunda e quarta-feira de Carnaval

Estabelecimentos devem ter horário normal na segunda e quarta-feira de Carnaval

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio poderá ter seu funcionamento em horário normal na segunda e quarta-feira de Carnaval, dias 12 e 14 de fevereiro. O documento, que também reúne os empregados do comércio varejista e lojistas de Garibaldi, somente veda a utilização de mão de obra dos empregados no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval. 

A Convenção também estabelece que as horas não trabalhadas neste dia poderão ser compensados até 31 de março. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente. O acordo não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.