01.03.24 - Ministério do Trabalho e Emprego adia por três meses portaria sobre trabalho aos feriados
Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por três meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
A Confederação Nacional do Comércio considera benéfica essa prorrogação, pois possibilita a negociação entre as partes para alcançar um entendimento que traga segurança jurídica para as empresas e para a sociedade.
O objetivo é elaborar um texto que, segundo o Ministro Marinho, atenda ao pleno funcionamento do comércio, respeitando as negociações entre as partes e protegendo os direitos dos trabalhadores
No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados. Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.
Informações: Agência Brasil