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12.12.23 - Integração da NFC-e com a TEF será obrigatória no RS a partir de janeiro

A partir de janeiro de 2024, será obrigatória a integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) em todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul. Essa exigência já é válida para alguns negócios desde o dia 1° de abril, mas a partir do ano que vem, se estenderá a todos que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos. 

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo decreto 56.670/22 e inicialmente aplicada apenas para alguns estabelecimentos comerciais com cronogramas subsequentes ajustados conforme o faturamento de cada empresa.

Por esta razão, é necessário que o segmento varejista e as outras instituições regularizem seus sistemas de gestão adquirindo uma solução de TEF e integrando-a ao sistema de emissão de NFC-e, sob pena de uma série de penalidades, desde multas substanciais até complicações nas relações com clientes e fornecedores.

O sistema TEF é um software usado para pagamento de compras por via eletrônica, como cartão de crédito ou débito, sincronizando os equipamentos com o sistema da Receita.