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06.11.23 - Horários do comércio para o final de ano são definidos pela Convenção Coletiva

Horários do comércio para o final de ano são definidos pela Convenção Coletiva

O final de ano, principalmente motivado pelas festividades natalinas e o aporte do 13º salário na economia, registra um aumento na movimentação de clientes junto aos estabelecimentos comerciais.

Por esta razão, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 estabeleceu horários diferenciados para atendimento ao público, com a utilização de mão de obras de empregados, no período de 1º a 24 de dezembro.

De acordo com o documento, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves, e que também atende os lojistas instalados em Garibaldi, o varejo poderá funcionar até às 20h, de segunda a sextas-feiras e até as 18h nos sábados e nos domingos.

Além disso, deverá ser concedido, diariamente, um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo uma hora e de, no máximo, duas horas. As horas que vierem a ser trabalhadas, além da jornada normal, de segunda a sábado, poderão ser compensados respeitando as regras estabelecidas na Convenção. Em não sendo compensadas deverão ser remuneradas com os acréscimos estabelecidos.

O trabalho em domingos, não importando o número de horas trabalhadas desde que respeitada a jornada máxima ajustada para esse dia (seis horas), deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana. Também deverá ser pago um abono de R$ 74,85 por domingo trabalhado (pago ao final do expediente). Caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%.

As empresas estabelecidas em shopping center ou em centros comerciais poderão estender o horário de trabalho de seus empregados até às 22 horas, desde que cumpram a legislação trabalhista em vigor.

Ainda, conforme a Convenção, é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas. Neste dia, shoppings podem funcionar das 10h às 16h.

Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 28 de fevereiro de 2024. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.

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