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27.07.23 - Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2023/2024 é homologada

Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2023/2024 é homologada

Depois de uma negociação que levou cinco meses, foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego na quarta-feira, 27 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista (CCT) válida para os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

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A vigência do documento é retroativo a 1º de março de 2023 e válido até 29 de fevereiro de 2024. O reajuste salarial fixado é de 6,25%, que deverá ser repassado aos comerciários a partir da data-base, podendo ser efetuado em até três parcelas iguais e sucessivas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro.

O acordo também torna o Carnaval 2024 opcional, permitindo às empresas decidirem se abrem ou não na data. Já a utilização de mão de obra dos empregados em feriados e civis e religiosos é autorizada - de acordo com o cumprimento de regras estabelecidas pela CCT -, com exceção da Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho (01/05), Finados (02/11) e natal (25/12). As floriculturas poderão abrir no feriado de Finados, com mão de obras de funcionários, sendo que neste caso, fica vedada a sua utilização no feriado da Proclamação da República (15/11).

Considerando a necessidade de atendimento ao fluxo turístico, é assegurada às empresas estabelecidas nas rotas turísticas que sejam associadas ao Sindilojas Bento a possibilidade de utilização de mão de obra de empregados nos feriados. As empresas que preencham as condições ajustadas deverão procurar o sindicato profissional para a elaboração de documento específico que será assinado pelas entidades signatárias.