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10.01.23 - Horas da folga de Carnaval deverão ser compensadas até 28 de fevereiro

Horas da folga de Carnaval deverão ser compensadas até 28 de fevereiro

Os funcionários de estabelecimentos comerciais de Garibaldi deverão compensar as horas da folga da Terça-Feira de Carnaval, 21 de fevereiro. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, a compensação deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.

O acordo, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves, veda a utilização de mão de obra dos empregados neste dia, em uma cláusula exclusiva sobre o trabalho no Carnaval para os comerciários e lojistas do município.

O acordo não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.