Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

Home > Notícias > Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023 é assinada

NOTÍCIAS

01.11.22 - Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023 é assinada

Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023 é assinada

Depois de sete meses de negociações, o Sindilojas Regional Bento, através da Comissão de Negociação Coletiva, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), regendo o trabalho do setor nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

AQUI - Veja a Convenção na Íntegra 

O anúncio foi feito na CIC de Garibaldi na manhã de terça-feira, 1º de novembro, pelo presidente do Sindilojas, Daniel Amadio. O documento assinado pelo Sindicato Patronal e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG), terá validade até 28 de fevereiro de 2023.

Nele está assegurado reajuste de 10,8% nos salários contados a partir de 1º de março de 2022. Amadio explicou que, as empresas que não anteciparam o reajuste poderão realizar o pagamento das diferenças do período em três parcelas (a partir da folha de pagamento de outubro), sem multas, juros ou correção monetária.

FINAL DE ANO
Tendo em conta que os dias que precedem o Natal representam um período e grande afluxo de clientes aos estabelecimentos comerciais, buscando prestar um melhor atendimento a população e uma melhoria nas vendas e nas comissões recebidas pelos vendedores, a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 definiu horários diferenciados de funcionamento do comércio entre 1º e 24 de dezembro.

De acordo com o documento, que também atende os lojistas instalados em Garibaldi, poderá ser utilizada a mão de obra dos empregados até às 20 horas, de segunda a sextas-feiras, e até as 18 horas nos sábados e nos domingos.

Além disso, deverá ser concedido, diariamente, um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo uma hora e de, no máximo, duas horas. As horas que vierem a ser trabalhadas, além da jornada normal, de segunda a sábado, poderão ser compensados respeitando as regras estabelecidas na Convenção. Em não sendo compensadas deverão ser remuneradas com os acréscimos estabelecidos.

Quando acontecer o trabalho em domingos, não importando o número de horas trabalhadas desde que respeitada a jornada máxima ajustada para esse dia (seis horas), deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana. Também deverá ser pago um abono de R$ 74,85 por domingo trabalhado (pago ao final do expediente). Caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%.

As empresas estabelecidas em shopping center ou em centros comerciais poderão estender o horário de trabalho de seus empregados até às 22 horas, desde que cumpram a legislação trabalhista em vigor.

Ainda, conforme a Convenção, é vedada a utilização de mão de obra dos empregados dos estabelecimentos localizados em Garibaldi, na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.

Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 28 de fevereiro de 2022. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.