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07.01.19 - CIC realiza curso para apresentar as novidades na Substituição Tributária do ICMS

CIC realiza curso para apresentar as novidades na Substituição Tributária do ICMS

A CIC promove, no dia 16 de janeiro, curso para apresentar as novidades na Substituição Tributária do ICMS, detalhando o novo cenário que vigora desde o início do ano. O evento acontece na sede da entidade, das 18h às 22h. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo fone 3462 8500. O valor é de R$ 100,00. Associados CIC e CDL têm 50% de desconto e pagam somente R$ 50,00.

No curso será abordado os novos procedimentos a serem observados por todos os contibuintes Substituidos Tributários, no que tange a escrituração das NF-e emitidas por terceiros, emissão das NF-e e NFC-em modelos 55 e 65 respectivamente, assim como, da apuração do ICMS ST a restituir e/ou a complementar conforme o caso, e suas respectivas escriturações nos informativos fiscais.

A qualificação abrange a todos os contribuintes Substituídos Tributários, seja ele, classificado como Categoria Geral e/ou Simples Nacional no ICMS. O curso se destina a contadores, auditores, encarregados, auxiliares, advogados e demais profissionais que desejam reciclar seus conhecimentos acerca da legislação e práticas pertinentes aos casos do dia a dia. 

O objetivo é preparar e atualizar os profissionais da área Fiscal, abordando tópicos da Legislação do ICMS Substituição Tributária que sofreram alterações, no que diz respeito as operações realizadas pelos contribuintes Substituídos Tributários, em relação às operações com mercadorias sujeitos a Substituição Tributária do ICMS, no que tange, ao cálculo do Imposto, seja ele de ressarcimento e/ou complementação, obrigações acessórias, etc. 

O facilitador será Alexandre da Rocha Silva, contador, Pós Graduado em Auditoria e Perícia, atuando como assessor Tributário na CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária, nas áreas de IPI, ICMS e ISS.

Programa
1) Módulo A - Introdução
Contribuinte Substituto e Substituído Tributário;
Conceito de Estabelecimento Substituído Varejista;
Conceito de Estabelecimento Substituído NÃO Varejista
Forma de cálculo referente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária pelo substituído tributário 
Imposto Presumido (Crédito)
Imposto Efetivo (Débito)

2) Módulo B - Parte Operacional (Prática)
2.1 - Do ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária, entre o preço praticado na operação a consumidor e a base de cálculo utilizada no Débito da Substituição Tributária.
2.1.a - Contribuinte Substituído Tributário Varejista
Escrituração na EFD - ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de entradas com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C170; C190 e principalmente nos NOVOS Registros - 1921 e 1923;
Procedimentos a serem adotados em relação às mercadorias em Estoque - Registros H 010 e H 020 da EFD - ICMS/IPI;
Procedimentos a serem adotados quando não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo da compra e a respectiva mercadoria; 
Procedimentos a serem adotados em relação às mercadorias cuja saída seja Isenta; Não Tributada ou NÃO destinada a consumidor final deste estado;
Escrituração na EFD - ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de SAÍDAS destinadas a Consumidor Final deste Estado, com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C190 e principalmente nos NOVOS Registros - 1921 e 1923;
Procedimentos a serem adotados quando o contribuinte não realizar os ajustes do Imposto Retido por Substituição Tributária;
Apuração do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária;
2.1.b - Contribuinte Substituído Tributário NÃO Varejista
Escrituração na EFD - ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de entradas com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C170; C190 e principalmente nos NOVOS Registros - 1921 e 1923;
Escrituração na EFD - ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de SAÍDAS destinadas a Consumidor Final deste Estado, com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C190 e principalmente nos NOVOS Registros - 1921 e 1923;
Apuração do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária;
2.2 - Emissão dos Documentos Fiscais;
Forma de emissão da NF-e e NCF-e, modelo 55 e 65, respectivamente, pelos contribuintes Substituídos Tributários, seja enquadrado na Modalidade Geral ou Simples Nacional;
2.3 - Apuração do Imposto - Estabelecimento Varejista e Não Varejista
Apuração do Saldo Final - Imposto a Complementar e/ou a Restituir;
Exemplo de Cálculo;
Escrituração da EFD - ICMS/IPI;
Escrituração na Gia;
Prazo para Recolhimento do ICMS ST a complementar;
Código de Receita a ser utilizado no Recolhimento do Complemento do ICMS ST