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08.12.21 - Convenção Coletiva define horários do comércio para o final de ano

Convenção Coletiva define horários do comércio para o final de ano

Tendo em conta que os dias que precedem o Natal representam um período e grande afluxo de clientes aos estabelecimentos comerciais, buscando prestar um melhor atendimento a popuplação e uma melhoria nas vendas e nas comissões recebidas pelos vendedores, a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 define horários diferenciados de funcionamento do comércio até o dia 24 de dezembro.

De acordo com o documento, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves, e que também atende os lojistas instalados em Garibaldi, poderá ser utilizada a mão de obra dos empregados até às 20 horas, de segunda a sextas-feiras, e até as 18 horas nos sábados e nos domingos.

Além disso, deverá ser concedido, diariamente, um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo uma hora e de, no máximo, duas horas. As horas que vierem a ser trabalhadas, além da jornada normal, de segunda a sábado, poderão ser compensados respeitando as regras estabelecidas na Convenção. Em não sendo compensadas deverão ser remuneradas com os acréscimos estabelecidos.

Quando acontecer o trabalho em domingos, não importando o número de horas trabalhadas desde que respeitada a jornada máxima ajustada para esse dia (seis horas), deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana. Também deverá ser pago um abono de R$ 63,60 por domingo trabalhado (pago ao final do expediente). Caso não seja concedida a folga comensatória do domingo, deverá ser pago, além do abono, as horas trabalhads com acréscimo de 100%.

As empresas estabelecidas em shopping center ou em centros comerciais poderão estender o horário de trabalho de seus empregados até às 22 horas, desde que cumpram a legislação trabalhista em vigor.

Ainda, conforme a Convenção, é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 28 de fevereiro de 2022. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.