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14.05.21 - Governador anuncia novo modelo de gestão da pandemia com três níveis de alarme

Governador anuncia novo modelo de gestão da pandemia com três níveis de alarme

O governador do Estado anunciou na tarde de sexta-feira, 14 de maio, o novo modelo de gestão da pandemia para o Rio Grande do Sul.

Conforme Eduardo Leite, a partir de domingo (16/05) não haverá mais restrições de horário para exercer qualquer atividade econômica.

A entrada em vigor de um novo sistema de indicadores de risco vai estabelecer apenas parâmetros mínimos para preveniro contágio por covid-19.

Um decreto vai oficializar o novo modelo, que extingue o uso de bandeiras para alertar sobre a gravidade da situação da pandemia em cada região.

A partir de agora, os municípios terão maior responsabilidade e poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a segurança sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com
a supervisão do Governo do Estado.

O objetivo do novo sistema é simplificar as normas e conceder maior autonomia aos prefeitos. A eventual proibição no funcionamento de lojas, restaurantes ou quaisquer outras empresas será definida pela Prefeitura.

Ao Estado, caberá fiscalizar um regramento geral que deverá ser seguido por toda a população, como o uso de máscara e manutenção do distanciamento mínimo em locais públicos, bem como normas de cumprimento obrigatório em determinados setores econômicos, como a proibição de pistas de dança ou permanência de clientes em pé durante consumo de comida ou bebida.

Os 3As

Confira como irá funcionar o monitoramento na íntegra

Caso surjam sinais de agravamento da pandemia, três níveis de alarme serão acionados: Aviso, Alerta e Ação. O site oficial do substituto do distanciamento controlado já está no ar.

Esses alarmes, cujas iniciais batizam o novo regramento (3As) serão acionados toda vez que for detectada alguma tendência no aumento piora no cenário, com a cobrança de medidas às prefeituras e, em último caso, até mesmo uma intervenção do governo do Estado.

O monitoramento dos casos positivos, óbitos e da ocupação hospitalar continuará sendo feito, mas tampouco haverá a divulgação de um mapa semanal. Em vez disso, serão apresentados boletins diários sobre a situação em cada uma das 21 regiões do Estado, averiguando também a cobertura vacinal.

 

Para entrar em vigor, as novas medidas deverão ser amparadas em plano de fiscalização submetido ao Estado, com nomeação de um responsável técnico.

"É um modelo que reforça a governança. Tudo com muita transparência e forte interação com nossos técnicos, com o governador, e com os prefeitos", salientou o governador.

O decreto oficializando o novo modelo será publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado.

Aviso
  • Quando detecta uma tendência, o grupo de trabalho da Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região.
  • Ao detectar outras situações, como redução no ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso para a equipe técnica da região.
  • Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.
Alerta
  • Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região.
  • Se o Gabinete de Crise decide não emitir alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde.
Ação
  • Se o Gabinete de Crise decide emitir alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização etc.).
  • Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde.
  • Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

 

Obrigatórios

Definidos pelo Governo Estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios.

EM QUALQUER LUGAR

  • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similar

NO TRABALHO

  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar p ara trabalhadores e familiares com suspeita de Covid 19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14
    dias ou conforme orientação médica
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas

NO TRABALHO E NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida n os ambientes
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e
    em locais de fácil visualização e fiscalização
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de
    alimentação
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração

 

Variáveis

Definido pelo Governo Estadual como padrão para cada atividade, considerando seu risco e o quadro da pandemia no RS. Poderão ser ajustados por uma região para adequá-los à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.

Os Municípios de uma determinada região poderão adotar seus próprios protocolos de atividade variáveis desde que:

  • Respeitem os protocolos gerais obrigatórios e os protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Governo Estadual
  • Informem o comitê técnico regional responsável por acompanhar a pandemia, que manterá contato constante com a equipe técnica do Governo Estadual
  • Tenham a aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da região a que pertencem
  • Apresentem e implementem, individualmente, um Plano de Fiscalização dos protocolos a serem adotados
  • Publiquem os protocolos e planos de fiscalização no website do município.

Caso os municípios da região Covid não cheguem a um acordo mínimo de dois terços, os municípios automaticamente adotarão os protocolos de atividade variáveis definidos pelo Governo Estadual

Os municípios , individualmente, têm autonomia para adotar regras mais rígidas que as adotadas pela região ou pelo Governo Estadual.