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09.04.21 - Governo do RS autoriza comércio não essencial em finais de semana e amplia horário de restaurantes

Governo do RS autoriza comércio não essencial em finais de semana e amplia horário de restaurantes

O governador, Eduardo Leite, anunciou na tarde de sexta-feira, 9 de abril, uma flexibilização geral nos protocolos de distanciamento controlado.

Após seis semanas consecutivas com todo o território gaúcho sob bandeira preta nos indicadores de risco da pandemia, os estabelecimentos comerciais "não essenciais" poderão voltar às atividades nos finais de semana.

As novas regras já estarão vigentes a partir deste sábado (10/04) e também beneficiam restaurantes, bares, academias, templos religiosos, parques, e sistema de transporte coletivo.
Entre as principais medidas também está a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes.

Em uma live transmitida pelas redes sociais do governo no início da tarde, Leite afirmou que as medidas foram tomadas após análise criteriosa dos dados sobre os níveis do contágio por covid-19 no Estado.

Um decreto oficializando os novos critérios para manutenção da atividade econômica será publicado ainda nesta sexta-feira.
Leite também anunciou que, apesar das flexibilizações, todo o Estado permanece em Bandeira Preta por mais uma semana.

O governador comparou a situação da atividade econômica gaúcha com a de um paciente hospitalizado, com um tratamento mais brando à medida da evolução das condições de saúde. A taxa de ocupação das unidades de tratamento intensivo (UTIs), lembrou, permanece acima de 95% e ainda há escassez de medicamentos para entubação.


As mudanças
De segunda a sexta-feira
- Manutenção da restrição das atividades presenciais entre 20h e 5h
- Supermercados - não tem mais limitação de horário
- Bares e restaurantes - das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h
- Comércio não essencial - das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos - das 5h às 22h
- Demais serviços - das 5h às 20h

Finais de semana
- Bares e restaurantes - das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h
- Comércio não essencial - das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos - das 5h às 22h
- Demais serviços - das 5h às 20h

 

 

NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.