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20.03.20 - Prefeitura publica decreto e institui situação de emergência para prevenir contágio pelo novo Corona

Prefeitura publica decreto e institui situação de emergência para prevenir contágio pelo novo Corona

O prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, publicou na manhã desta sexta-feira, 20 de março, o Decreto 4.362, instituindo situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município.

Acesse o teor completo do Decreto: https://bit.ly/2wfZOXO

Conforme o artigo 8º, "fica determinada a suspensão das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais e salões comunitários, à exceção de estabelecimentos bancários, farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, veterinárias e locais de venda de produtos alimentícios veterinários, supermercados, comércio de gás, e postos de combustíveis e concessionárias públicas de fornecimento de água e energia".

Às 16h33min, a Prefeitura divulgou uma retificação ao decreto original, enumerando outras exceções ao artigo 8º:

  • Ficam inseridas nas exceções do art. 8º do Decreto no 4.362, de 20 de março de 2020, as indústrias envolvidas na cadeia de produção alimentícia, humana ou animal, as empresas operadoras de serviços de dados e as empresas de prestação de serviços de coleta e destinação de lixo, de qualquer natureza.
    Os terminais de auto atendimento das agências bancárias poderão operar desde que não aja aglomeração de pessoas no local, seja feita a higienização periódica nos equipamentos. O atendimento interno poderá ser mantido mediante tele agendamento prévio. 

Veja o teor completo da nota de retificação:  Ret_Situação_Emergência _Corona Virus _4363-2020 (2)

O decreto original também estabelece que os restaurantes deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, devendo ainda garantir que a lotação do espaço não exceda a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, dando-se prioridade para os serviços de tele-entrega.

Além disso, ficam prorrogados automaticamente os Alvarás e Licenças com vencimento nos próximos 60 (sessenta) dias, contados desta data, por igual período.

Desta maneira, a Câmara de Dirigentes Lojistas estará com seu atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado, engajando-se aos esforços de prevenção. Associados que necessitarem de informações, devem fazer contato com a CIC que manterá plantão através do fone 3462 8500.