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12.12.19 - Convenção Coletiva define horários do comércio para o final de ano

Convenção Coletiva define horários do comércio para o final de ano

A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 define horários diferenciados de funcionamento do comércio até o dia 24 de dezembro. 

Faça o download da Convenção completa aqui 

O artigo 32 estabelece que poderá ser utilizada a mão de obra dos empregados até às 20 horas, de segunda a sextas-feiras, e até as 18 horas nos sábados e nos domingos.

Quando acontecer o trabalho em domingos, limitado a 6 horas, o empregador deverá conceder uma folga remunerada em outro dia da semana subsequente. Caso não seja concedida a folga remunerada, além de pagar o valor do bônus (R$ 63,60), o empregador deverá remunerar as horas trabalhadas com adicional de 100%.

O acordo, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves, também atende os lojistas instalados em Garibaldi.

Ainda, conforme a Convenção, é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 31 de março de 2020.

Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.